A ADAPTAÇÃO DAS IGREJAS SEGUNDO A REFORMA LITÚRGICA |
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€ 3,50 (Incluindo 6 % IVA)
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Autor: Comissão Episcopal de Liturgia da Itália.
«Os destinatários desta Nota são os Bispos e as Comissões diocesanas de Arte sacra, os responsáveis pelas iniciativas neste campo (párocos, religiosos, religiosas e fiéis), os projectistas, os restauradores e os funcionários dos organismos públicos destinados à tutela dos bens culturais. [...] As disposições contidas no texto do documento constituem norma de referência para a actuação no campo da adaptação litúrgica, por parte dos organismos diocesanos, regionais e nacionais que têm competência no campo da arte sacra e dos bens culturais eclesiásticos.» «O conjunto desse quadro normativo, considerado na sua unidade, manifesta o empenho da Igreja italiana no campo da arte litúrgica e dos bens culturais e reforça a igual importância dos três aspectos já recordados: o esforço pela conservação, a busca de adaptação às novas exigências e a promoção de novas obras correspondentes à índole de cada época (cf. Introdução Geral ao Missal Romano, nn. 253-254).
Esta Nota pastoral propõe-se também como ponto de encontro, de colaboração e de trabalho comum para todos os operadores eclesiais implicados no processo de adaptação, para os profissionais e os técnicos, e também para todos os que têm autoridade na tutela do património cultural italiano.» |
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